Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo para Fortaleza, para participar do VII Encontro Estadual do Programa Água Doce.
Fazer face aos gastos de deslocamento da mesma para Fortaleza, para participar da Oficina de Apoio Técnico sobre o Controle Social na Politica de Assistência Social.
Fazer face aos gastos de deslocamento da mesma para Fortaleza, para participar da Capacitação Envelhecer uma Questão Social- Modulo II
EXONERAR, nos termos do Art. 10º da Lei nº 710/17, de 02 de Maio de 2017, MARIA LUCIA INACIO DE FREITAS, do Cargo de Controlador (a) Geral DAS 2, da Controladoria Geral (CONGER) deste Município.
II Conferência da Caatinga e da Feira dos Saberes e das Culturas da Caatinga.
Visita Institucional a Empresa Distribuidora de Energia -ENEL
Participar de Curso TCE- Aspectos relevantes da Licitação sobre o Enfoque do Tribunal de Contas.
Participar de Curso TCE- Aspectos relevantes da Licitação sobre o Enfoque do Tribunal de Contas.
Participar de Curso TCE- Aspectos relevantes da Licitação sobre o Enfoque do Tribunal de Contas.
Participar de Curso TCE- Aspectos relevantes da Licitação sobre o Enfoque do Tribunal de Contas.
Participar de Curso TCE- Aspectos relevantes da Licitação sobre o Enfoque do Tribunal de Contas.
Participar de Curso TCE- Aspectos relevantes da Licitação sobre o Enfoque do Tribunal de Contas.
Participar de Curso TCE- Aspectos relevantes da Licitação sobre o Enfoque do Tribunal de Contas.
Participar de Curso TCE- Aspectos relevantes da Licitação sobre o Enfoque do Tribunal de Contas.
participar da Oficina de Apoio Técnico sobre a Vigilância Socioassistencial.
participar da Oficina de Apoio Técnico sobre a Vigilância Socioassistencial.
DECRETA: Art. 1º- Convocar a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2018, das 08:00 hs às 17:00hs, na cidade de Paramoti. Com o fim de Mobilizar o Sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para Garantir Implementação da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e Adolescentes, para que se alcance a Proteção Integral. Art.2º- A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes terá como Tema: Proteção Integral: Diversidade e Enfrentamento às Diversidades. Art.3º- A coordenação geral da VII Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente- CMDCA. Art.4º- A Comissão organizadora da Conferência caberá: I- Orientar e acompanhar a realização e resultados da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. II- Preparar e acompanhar a operacionalização da VII Conferência Municipal; III- Dar Suporte técnico- operacional durante o evento; IV- Organizar e coordenar a VII Conferência Municipal; V- Mobilizar o público alvo para participar das conferências. Rua Santa Ana, 64, Centro - Paramoti Ceará CEP: 62 736 000 Fone/Fax? 85 3320 1289 CNPJ: 07. 711. 963 / 0001-42 CGC: 06. 920. 204-4 Art.5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Visita Institucional na APRECE e Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS.
Participar de Audiência na Receita Federal sobre a situação apresentada no CADPREV/ INSS do município de Paramoti