Exoneração, Agente: Paulo Eduardo Andrade Bento, Cargo: Membro da Comissão Permanente de Licitação, Secretaria: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Concessão, Agente: Aurenir Sales Luz, Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Social
Concessão, Agente: Ana Lucia Pinheiro de Abreu, Cargo: Professor de Ensino Fundamental, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
Remoção, Agente: Tiago Sousa Rodrigues, Cargo: Membro da Comissão Permanente de Licitação, Secretaria: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Paramoti será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou 11 - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 3 0. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cessão, Agente: Ana Antonia Arruda Belarmino, Cargo: Professora de Educação Básica, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
Remoção, Agente: Lazaro Tabosa Teixeira, Cargo: Vigia, Secretaria: Secretaria de Saúde
Remoção, Agente: Ana Maria Ferreira Santos, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria de Infraestrutura
Remoção, Agente: Antonia Maria Soares Lopes, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Social
Remoção, Agente: Maria Eliene Teixeira Cruz, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O PROGRAMA "HORA DE TRATOR" NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI NA LEI MUNICIPAL N° 745/2019, DE 12 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Nomeação, Agente: Vitoria Regia Sales Bitencourt, Cargo: Coordenadora de Enfermagem, Secretaria: Secretaria de Saúde
Exoneração, Agente: Francisco Ivan Barreto Pontes, Cargo: Digitador, Secretaria: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Exoneração, Agente: Francisca Laureniza Ferreira Santos, Cargo: Coordenador(a) do Cadastro Unico e Programa Auxilio Brasil, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Social
Nomeação, Agente: Edjane de Almeida Ribeiro, Cargo: Coordenador(a) do Cadastro Unico e Programa Auxilio Brasil, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Social
Nomeação, Agente: Francisca Laureniza Ferreira Santos, Cargo: Supervisora(o) do Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento e Vinculos, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Social
Nomeação, Agente: Antonio Gilacildo Alves Silva, Cargo: Conselheiro(a) Tutelar, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Social
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE PARAMOTI/CE, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, COM A APLICAÇÃO DAS LEIS 14.276/2021 E 14.325/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti: DECRETA: Art. 1°- Fica criado o Centro de Educação Infantil Minam Feijó, localizado no Bairro Vicente Farias, no Município de Paramoti/CE, e será diretamente vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Educação. Art. 2° - O Centro de Educação Infantil Minam Feijó promoverá o curso de educação infantil, que será ofertado nas modalidades de: I - Creche, para crianças de até três anos de idade; II - Pré-escola, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Art. 3° - A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro de Educação Infantil Minam Feijó caberá à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4° - O Centro de Educação Infantil Minam Feijó será instalado em prédio público municipal, situado no Bairro Vicente Farias, no Município de Paramoti/CE, construído para promover a educação infantil. Art. 5' - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diaria, Agente: Ana Paula Almeida Santos, Cargo: Coordenador(a) Municipal do Pab, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
Diaria, Agente: Sheileniza Ferreira Gomes, Cargo: Coordenadora do Eja, Secretaria: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
Diaria, Agente: Joao Vitor Lopes Silva, Cargo: Diretor Geral de Material e Patrimônio, Secretaria: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Diaria, Agente: José Hallyson Sousa Rocha, Cargo: Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Secretaria: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Diaria, Agente: Rafael Santos Dantas, Cargo: Pregoeiro, Secretaria: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Concessão, Agente: Francisco Ivan Barreto Pontes, Cargo: Digitador, Secretaria: Secretaria de Saúde