ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeito(a)
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA VIDAL
Vice-prefeito(a)
RUA 02 , Nº S/N - CONJUNTO PREFEITO ARACI SANTOS - CEP: 62.736-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 12:00HS DE 14:OOHS ÀS 17:OOHS
(85) 3320-1535
cmp2024@paramoti.ce.gov.br
CONTROLADOR(A) GERAL
RUA SANTA ANA , Nº 64 - CENTRO - CEP: 62.736-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
cgm2024@paramoti.ce.gov.br
COORDENADOR(A) GERAL ADMINISTRATIVO
RUA SANTA ANA , Nº 64 - CENTRO - CEP: 62.736-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
(85) 9.9104-5909
cga2024@paramoti.ce.gov.br
PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICIPIO
SANTA ANA , Nº 64 - CENTRO - CEP: 62.736-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
(85) 9.9855-1853
procuradoria@paramoti.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ESPLANADA DO CONJUNTO , Nº S/N - PREFEITO ARACI SANTOS - CEP: 62.736-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
(85) 9.9242-6941
adm2024@paramoti.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
AV. ELISA SAMPAIO , Nº 189 - CENTRO - CEP: 62.736-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
(85) 9.9161-8049
sda2024@paramoti.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RUA FIRMINO GOMES , Nº 491 - CENTRO - CEP: 62.736-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
(85) 9.9130-2005
sds2024@paramoti.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA GONÇALO SOARES , Nº 471 - CENTRO - CEP: 62.736-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
(85) 9.9234-2039
seduc@paramoti.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA SANTA ANA , Nº 64 - CENTRO - CEP: 62.736-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
(85) 9.9224-3123
gov2024@paramoti.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE INFRAESTRUTURA
RUA SANTA ANA , Nº 64 - CENTRO - CEP: 62.736-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
(85) 9.9212-6431
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SECRETÁRIO DE SAÚDE
RUA DR. ARAMIS PAIVA , Nº 545 - CENTRO - CEP: 62.736-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
(85) 9.9260-7955
saude@paramoti.ce.gov.br
Desempenhar um eficiente serviço para a população.
Fornecer transparência a todos que precisarem.
Controlador Geral do Município é controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela Administração, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas, bem como na realização de auditorias e inspeções.
Orgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, dotado de autonomia funcional, responsável pela implementação do Sistema de Controle Interno Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando a avaliação de ação da gestão fiscal dos administradores do Poder Executivo. Coordenar e gerir atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno.
Fornecer transparência a todos que precisarem.
Fornecer os serviços necessarios a todos que precisarem.
Competência
Fornecer os serviços disponíveis a todos que precisarem.
Controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município;
Controlar os gastos em conformidade com o orçamento;
Prestar Assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta;
Zelar e fiscalizar a Fauna, Flora e o Meio Ambiente como um todo.
Defender, junto às demais unidades da administração municipal, os justos interesses da comunidade de baixa renda;
Desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados do Município;
Elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública;
Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Educação;
Fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas;
Fornecer os serviços disponíveis a todos que precisarem.
Fornecer transparência a todos que precisarem.
Cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;
Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento.
Planejar e executar os serviços urbanos referentes à limpeza pública, feiras livres, cemitérios e chafarizes;
Planejar e executar, através de administração direta ou através de terceiros, obras públicas municipais, abrangendo reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, drenagem e calçamento;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
Promover medidas de atenção básica à saúde;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município;